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PERGUNTA: CONTABILIZAÇÃO DE UM PROCESSO DE CISÃO, E ENTREGA DO SPED
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Pergunta n° 57339, postada em 15/10/2020, às 12:31
Autor(a): *** (Vitória - ES)
Estou em dúvida da forma correta de contabilizar uma cisão. Em 31/08/2020 foi levantado balanço para fazer o laudo e protocolo para a cisão. A AGE aprovando o protocolo e justificação de cisão parcial, foi feito em 22/09/2020 e registrado na Jucees em 05/10/2020. Dúvidas: 1)Em que data faço o registro contábil desta cisão? 22/09/2020 ou 05/10/2020. 2)O encerramento do balanço para entrega do sped faço em 31/08 ou após o registro dos valores cindidos? Preciso encerrar o resultado? 3) Como faço a contabilização destes valores? Você pode me orientar? Na empresa cindida: D – Cisão (PL) C- Estoque (baixa do terreno) D – Capital social ( redução do capital) C – Cisão. Na empresa incorporadora: D – Incorporação (PL) C – Capital Social D – Estoque C -Incorporação (PL)
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