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PERGUNTA: LUCRO OU PREJUÍZO NÃO OPERACIONAL X LUCRO OU PREJUÍZO OPERACIONAL
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Pergunta n° 57332, postada em 15/10/2020, às 10:31
Autor(a): *** (São Roque - SP)
A nossa empresa é uma sociedade limitada, tributada pelo regime de Lucro Real em 2020, fez diversas vendas de ativos imobilizados apurando um ganho de capital, ou seja, apurando para fins fiscais um lucro não operacional. Até o presente momento a nossa empresa vem apurando um prejuízo fiscal no ano de 2020 referente Janeiro/2020 até Setembro/2020, e muito provavelmente o ano de 2020 até 31/12/2020 ainda ficará no prejuízo fiscal e também com prejuízo contábil. OBS.: a empresa continua vendendo ativos imobilizados e alguns casos vai apurar prejuízo não operacional, ou seja, vai apurar perda de capital. Perguntas: 1. A empresa pode deduzir o lucro não operacional oriundo do ganho capital na venda de ativos imobilizados com o prejuízo contábil e fiscal operacional, dentro do mesmo ano calendário de 2020 para fins da legislação do irpj e csll? 2. E se fosse ao contrário: a empresa tivesse apurado um prejuízo não operacional oriundo da perda de capital na venda de ativos imobilizados, e tivesse apurado um lucro operacional, a empresa poderia abater do lucro operacional o valor do prejuízo não operacional dentro do mesmo ano calendário de 2020 para fins da legislação do IRPJ e CSLL? 3. Como fazer nos casos em que a empresa tivesse apurado um prejuízo no ano de 2020 sendo que parte que refere-se a prejuízo operacional e parte refere-se a prejuízo não operacional dentro do mesmo ano calendário para fins da legislação do IRPJ e CSLL? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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