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PERGUNTA: VENDA INTERESTADUAL ENTREGA INTERNA
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Pergunta n° 57320, postada em 14/10/2020, às 12:24
Autor(a): *** (Maua - SP)
Bom dia! Atacadista de prod alimentício "cesta básica", efetua uma venda para uma cooperativa de trabalho estabelecida no RS não contribuinte, cuja mercadoria foi adquirida para fazer doação e a efetiva entrega será em outras cooperativas estabelecidas em SP. Ou seja, será faturado para empresa do Sul e a entrega em SP, não haverá circulação de mercadoria fora do Estado, logo o ICMS deverá ser recolhido em SP. Minha dúvida é poderá ser a emissão de nota nesse caso, podemos ter como base a resposta consulta nº 17268 de 27/04/2018, onde menciona que a operação deverá ser com o CFOP interno, nos dados do Destinatário/Remetente os dados da empresa do Sul e o endereço dos locais de entrega em SP? fora a resposta consulta, temos alguma base legal para amparar essa operação? Att.
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