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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.238 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: APLICAÇÃO ALIQUOTA 0 (ZERO) PARA ADUBOS ORGANICOS

  • Pergunta n° 57271, postada em 5/10/2020, às 13:55

    Autor(a): *** (Linhares - ES)

    Boa tarde. A Lei nº 10.925/2004, artigo 1º, inciso I, diz: Aplica-se a alíquota zero do PIS e da COFINS sobre a receita decorrente da venda no mercado interno de adubos ou fertilizantes classificados no Capítulo 31 da Tipi, exceto nos casos produtos de uso veterinário e suas matérias-primas. Os adubos do capítulo 31 da Tipi são considerados químicos, enquanto os da posição 38249977 Adubos (fertilizantes) foliares contendo zinco ou manganês, são os adubos de compostos orgânicos. Com exceção da Zona Franca de Manaus questiono com relação à aplicação da alíquota 0 (zero) para os adubos orgânicos: estes são tributados no regime não cumulativo ou possuem incidência 0 (zero) para PIS e COFINS?

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