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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PRDUTOS MONOFÁSICOS
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Pergunta n° 57193, postada em 24/9/2020, às 08:07
Autor(a): *** (Maua - SP)
Em julgamento realizado em 04/08/2020 o STF por unanimidade decidiu pela constitucionalidade do § único do artigo 2º da Lei nº 10.147/2000, dispositivo que veda aos contribuinte optantes do Simples Nacional, o benefício da alíquota zero pelo regime monofásico do PIS/COFINS. Nossas empresas optantes do Simples Nacional estão se beneficiando desde 2017 até a presente data, gostaria de saber se é permitido ou se devemos aplicar no cálculo do Simples as alíquotas referentes ao PIS/COFINS?
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