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PERGUNTA: DIMOB - INCORPORAÇÃO EM TERRENO DE TERCEIROS
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Pergunta n° 57191, postada em 23/9/2020, às 17:53
Autor(a): *** (Fortaleza - CE)
Uma incorporadora está construindo em terreno de terceiros. O cliente ao adquirir o imóvel com a instituição financeira, assina um contrato com a incorporadora e efetua o pagamento do imóvel como um todo. Porém, a instituição financeira ao repassar esse recurso, rateia entre a incorporadora e a dona do terreno esses valores, a primeira pela evolução da obra, e a segunda pela fração ideal do terreno adquirida. O cliente como compra da incorporadora, deverá informar na sua DIRPF apenas ela como a parte vendedora. Porém, como ficaria a DIMOB neste caso? Seria tudo centralizado na Incorporadora? E as receitas recebidas pela dona do terreno? Como ficariam? Caso as duas façam a DIMOB pelas partes que lhe cabem, isso não daria divergência com a DIRPF do cliente? que somente informou a incorporadora como parte?
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