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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO DE ICMS - ATIVO IMOBILIZADO
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Pergunta n° 57144, postada em 17/9/2020, às 15:24
Autor(a): *** (Lençóis Paulista - SP)
Boa Tarde! Solicitamos por gentileza, esclarecimento sobre interpretação da legislação tributária do Estado de São Paulo, para os casos de Apropriação de Crédito do ICMS de Ativo Imobilizado em Parcela Única, decorrente de aquisições de estabelecimento Industrial no estado de São Paulo, a hipótese de aplicação para empresas paulista do segmento de provedores com as seguintes atividades: 61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações 61.10-8-03 - Serviço de comunicação multimidia - SCM 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática 61.90-6-99 - Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente. No aguardo, desde já agradecemos
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