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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.235 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: PAT – PROGRAMAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR

  • Pergunta n° 57142, postada em 17/9/2020, às 13:58

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde Fundamentação: Empregador que firmar convenio com empresa prestadora de serviços de alimentação coletiva, na modalidade de “convenio alimentação” (Exemplo: Sodexo, Util Card, etc..), mediante uso de cartão magnético com recarga de créditos efetuados mensalmente pelo empregador. Na modalidade de convenio alimentação, os trabalhadores podem utilizar o cartão alimentação para uso irrestrito (compra de gêneros alimentícios, bebidas, matérias de limpeza, materiais diversos, etc..), assim como alimentos prontos (lanches, refeições, marmitas, etc..) na rede de estabelecimentos credenciados junto a prestadora do serviço do convenio (supermercados, restaurantes, padarias, postos de combustíveis, etc..). Dúvida: Na modalidade acima transcrita, o empregado faz jus ao incentivo fiscal estabelecido no Art. 641 do Decreto nº 9.580, calculado sobre as despesas com o convenio alimentação? Caso sim, poderiam fundamentar com base legal (solução de consulta, instrução normativa, etc.., caso tenha algo nesse sentido)? Att.

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