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PERGUNTA: AQUISIÇÃO DE MÁQUINA - REDUÇÃO BC ICMS
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Pergunta n° 57081, postada em 11/9/2020, às 08:13
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, Uma empresa de prestação de serviço de Santa Catarina comprou uma máquina do estado do Paraná a 4% (importada) onde a NCM se encontra no Anexo I da seção VI do RICMS/SC. No anexo 2 do art. 9 aponta que máquinas industriais tem benefício de redução da base de cálculo. A máquina adquirida será utilizada para a troca de óleo de veículos e haverá a cobrança por esse serviço. As dúvidas são: 1. Ao adquirir essa máquina em uma operação interestadual, sendo que o adquirente é um prestador de serviço poderá se utilizar da suspensão do recolhimento do diferencial de alíquota presente no §2 do art. 9º do RICMS/SC se o produto não fosse importado e viesse a 12% de ICMS? 2. Sendo que a máquina em questão é importada, ou seja, 4% de destaque de ICMS, se for devido o cálculo do diferencial de alíquota, qual o percentual aplicado nesse cálculo, 12% ou 8,80%? 3. Considerando que o prestador de serviço também pode adquirir máquinas e equipamentos industriais onde serão empregados na sua prestação de serviço, pelo fato da atividade em seu cartão CNPJ ser uma prestação de serviço, faz com que ele não se beneficie da redução das máquinas industriais? Att, Luana e Tamiris.
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