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PERGUNTA: SIMPLES NACIONAL X PARCELAMENTO COMPLEMENTAR 174/2020 - RFB
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Pergunta n° 57058, postada em 9/9/2020, às 09:24
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tributada pelo regime de Simples Nacional, tem parcelamento Refis Pert de âmbito de cobrança da RFB, não pagou as parcelas de vencimentos Fevereiro/2020 até agora Setembro/2020, pelo fato de que a empresa não faturou mais, não gerou receitas decorrentes da pandemia coronavírus Covid-19. Perguntas: 1. A empresa do regime de Simples Nacional poderá “renegociar” o parcelamento, migrando do Refis Pert RFB para a nova Lei de transação tributária Lei Complementar nº 174/2020? 2. Se a resposta for não, qual outro tipo de parcelamento tributário no âmbito da RFB ou de transação tributária que a empresa do Simples Nacional poderá parcelar, tendo em vista que a empresa não está faturando, não está gerando receitas? 3. O que a empresa deverá fazer nesse caso, sendo que não está gerando receitas em 2020 para poder pagar o parcelamento tributário? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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