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PERGUNTA: PREJUÍZOS CONTÁBEIS AMORTIZADOS COM AVJ DE ATIVOS
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Pergunta n° 57057, postada em 9/9/2020, às 09:16
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa sociedade limitada, tributada pelo regime de Lucro Real, fez Avaliação a Valor Justo –AVJ dos seus ativos imobilizados de acordo com o laudo técnico de avaliação de ativos a valor de mercado (valor justo) em contrapartida diretamente no grupo do patrimônio líquido em conta contábil própria de Avaliação a Valor Justo –AVJ, em seguida amortizou contabilmente os prejuízos contábeis acumulados que constam em conta redutora no grupo do patrimônio líquido através dessa conta de Avaliação a Valor Justo –AVJ. A empresa não realizou nenhum ativo imobilizado objeto da AVJ, isto é, não realizou nem por venda, nem por depreciação e nem por outro motivo de baixa. Pergunta: 1. Mesmo sem haver a realização dos ativos objeto da AVJ, e pelo fato da empresa ter amortizado os prejuízos contábeis com a reserva de Avaliação a Valor Justo –AVJ, entendemos que não haverá tributação de IRPJ e CSLL, ou seja, não precisará adicionar no LALUR (IRPJ) e no LACS (CSLL), o nosso entendimento está correto? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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