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PERGUNTA: EMPRESA DE LUCRO REAL QUE COMPRA DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL X CRÉDITOS DE ICMS
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Pergunta n° 57052, postada em 9/9/2020, às 08:29
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Somos empresa sociedade limitada localizada no Estado de São Paulo tributada pelo regime de Lucro Real, compramos mercadorias de revenda de empresas fornecedoras que são tributadas pelo regime de Simples Nacional localizadas também dentro do Estado de São Paulo, e compramos também de empresa do Simples Nacional fora do Estado de São Paulo (compras Interestaduais). Perguntas: 1. A nossa empresa regime de Lucro Real que compra mercadorias de revenda de fornecedores tributados pelo regime de Simples Nacional, podemos nos creditar do ICMS dessas compras? 2. Se sim, como operacionalizar o crédito de ICMS, qual percentual de crédito, como escriturar o crédito de ICSM das compras de empresas de Simples Nacional, quais demais obrigações fiscais acessórias a serem cumpridas de acordo com a Legislação do Estado de São Paulo? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre.
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