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PERGUNTA: BENEFICIAMENTO X ISS
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Pergunta n° 5704, postada em 13/10/2005, às 11:19
Autor(a): *** (Diadema - SP)
Bom dia!!! Com relação à matéria abaixo, gostaria de saber se a empresa estaria obrigada então a apurar o IPI e recolher o ISS sobre o beneficiamento efetuado, independente se o tomador for usuário final ou não ? IPI - Campo de incidência - Operação de industrialização - Prestação de serviço sujeito ao ISS - Irrelevância Texto publicado em 09/10/2005, às 23:46:39 As operações de restauração, conserto e beneficiamento de produtos, realizadas mediante galvanoplastia, classificam-se como industrialização, consoante o art. 4º do RIPI/2002, somente escapando ao campo de incidência do IPI nos casos em que restar configurada alguma das hipóteses plasmadas no art. 5º do mesmo regulamento. O fato de uma operação constar da lista anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003, caracterizando, destarte, prestação de serviço para efeito de incidência do ISS, não impede que essa mesma operação seja enquadrada como industrialização, estando incluída, também, no campo de incidência do IPI. Fundamentação legal: Lei Complementar nº 116/2003; Decreto nº 4.544/2002, arts. 4º, 5º e 7º; Parecer Normativo CST nº 253/1970; Parecer Normativo CST nº 83/1977; e Solução de Consulta SRRF/10ªRF nº 350/2004. Obrigada pela atenção... Sandra
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