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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: SCP X SOCIA OSTENSIVA

  • Pergunta n° 56959, postada em 26/8/2020, às 17:08

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Boa tarde, 1) A “Sócia Ostensiva” e a “SCP” são optantes pelo lucro presumido. Quanto ao recolhimento dos impostos PIS, Cofins, IRPJ e CSLL, verificamos que devem ser recolhidos pela “Sócia Ostensiva”. Precisamos emitir em DARF separado para cada imposto referente ao débito da “Sócia Ostensiva” e da “SCP”? Ou podemos fazer um único DARF com o valor a recolher? 2) – Se recolhidos os impostos em um mesmo DARF, na DCTF preciso separar por variações? Ex. PIS – 8109/2 e 8109/8; Cofins – 2172/1 e 2172/8; IRPJ - 2089/1 e 2089/8; CSLL 2372/1 e 2372/8; 3) – Com relação a EFD Contribuições, verificamos que há obrigatoriedade de entrega da Sócia Ostensiva, mencionando esta característica e trazendo no registro 0035 os dados da SCP e também a obrigatoriedade da Sócia Ostensiva realizar a entrega da EFD Contribuições da SCP, constando no registro 0035 a sua identificação. Na EFD da “Sociedade Ostensiva”, registra-se o valor total da contribuição a recolher (Somando o valor da sociedade ostensiva + da SCP) ou somente o valor da sócia ostensiva?

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