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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PRESTAÇÃO SERVIÇOS FORA ESTABLECIMENTO EMPRESA
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Pergunta n° 5693, postada em 10/10/2005, às 14:46
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Prezado consultor, Temos a seguinte situação abaixo relatada: Temos um cliente que sua atividade econômica é assessoria em informática (site, programas, rede e correlatos), prestando serviços tanto em Brasília como em vários outros Estados do país. Nesse sentido, é necessário a contratação de empregados que estejam sempre disponíveis a executar as atividades na empresas contratantes, ou seja, em São Paulo, Rio de Janeiro e outras. Quando os empregados são contratados, além de assinarem o contrato de trabalho e repassado à eles, todas as regras que disciplinam a atividade da empresa (reembolso táxi, hotel, prestação de contas....) Há alguma legislação específica para esse tipo de trabalho?? Como podemos computar o horário de trabalho?? O tempo dispensado entre o translado e o hotel é computado como horário de trabalho, ou hora extra?? Gostaria que me disponibilizasse todo material que norteia esse assunto. Certa da atenção sempre dispensada, agradeço antecipadamente, Alessandra Reis
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