Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: CONSÓRCIO DE EMPRESAS
-
Pergunta n° 56812, postada em 6/8/2020, às 14:02
Autor(a): *** (Maringa - PR)
Boa tarde. Três empresas se uniram para prestar um serviço na área da Construção Civil e para tanto formaram um Consórcio de empresas. De acordo com a legislação, o Consórcio possui um CNPJ próprio e também faz a contabilidade em separado em seu nome. Mas como o mesmo não tem personalidade jurídica, para efeito de apuração de resultado e impostos, cada participante deve reconhecer as receitas e despesas em sua própria contabilidade, de acordo com sua participação. Como devem ser feitos esses lançamentos contábeis? Devem ser feitos lançamentos de forma individualizada por documento fiscal e contábil ou pelos saldos do balancete? É necessário reconhecer além das receitas e despesas, também as contas de ativo e passivo, como imobilizados, estoques, e contas a pagar em cada empresa?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.