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Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.231 | Respostas: 68.617

PERGUNTA: REVENDA DE MERCADORIAS MONOFÁSICAS POR EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL X RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO

  • Pergunta n° 56775, postada em 31/7/2020, às 11:47

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    1. Como a empresa Simples Nacional poderá restituir junto à RFB, o que foi pago a maior ou indevidamente de PIS e COFINS sobre os produtos monofásicos da revenda? 2. É possível fazer a compensação tributária via PER/DCOMP referente PIS e COFINS que foi pago a maior ou indevidamente sobre os produtos monofásicos da revenda pela empresa Simples Nacional quando for pagar o DAS? 3. Como operacionalizar na PGDAS do Simples Nacional a restituição ou a compensação do PIS e COFINS que foi pago a maior ou indevidamente sobre os produtos monofásicos da revenda pela empresa Simples Nacional? 4. O que a Receita Federal poderá exigir da empresa Simples Nacional para fins de homologar o pedido de restituição ou o PER/DCOMP? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.

Atenção!

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