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PERGUNTA: CRÉDITO PRESUMIDO QUEIJO MUSSARELA RONDÔNIA
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Pergunta n° 56767, postada em 31/7/2020, às 08:12
Autor(a): *** (Ji-Paraná - RO)
Senhores consultores. Na pergunta 59864, fiquei com uma dúvida, em relação: Nota 1. O benefício somente se aplica às operações promovidas pelo estabelecimento: I - que industrializou a mercadoria; ou II - da mesma empresa, que receber em transferência do estabelecimento industrializador a mercadoria a preço de custo, sem a aplicação deste benefício, desde que ambos estejam localizados em território rondoniense. Conforme inciso I, o benefício somente se aplica à empresa que industrializou a mercadoria. Como fica quando uma empresa remete mercadorias para industrialização por encomenda (leite, transformando em queijo mussarela), também está amparada pelo crédito presumido, quando da venda desses produtos no mercado interno? A referida empresa não se enquadra no inciso II da nota, ou seja não faz parte mesma empresa.
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