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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.235 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADA

  • Pergunta n° 56718, postada em 24/7/2020, às 08:58

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia, O funcionário trabalha em horário comercial, e a noite está fazendo um curso pago pela empresa. As horas que o funcionário faz o curso, a empresa paga com o devido adicional da hora extra. Porém, devido a isso, o intervalo interjornada dele é de 9 horas ao invés de 11 horas. Nesse caso, tem algum problema não obedecer o intervalo de 11 horas? O que precisa ser feito para que a situação fique regular? Atenciosamente, Aline Rossa. ----------- De acordo com o artigo 66 da CLT, o período mínimo de intervalo interjornada é de 11 horas. Ou seja, o empregado deve ter uma pausa de 11 horas entre o momento em que sai do trabalho até a hora em que deve iniciar uma nova jornada. Portanto, o intervalo de 11 horas entre jornadas deve ser respeitado. “Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.” ----------- E se, em casos excepcionais, o intervalo não for respeitado. A empresa pagando essas horas como horas extras já é o suficiente ou é devido mais algum valor? Atenciosamente, Aline Rossa.

Atenção!

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