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PERGUNTA: DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA ST
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Pergunta n° 56716, postada em 23/7/2020, às 17:16
Autor(a): *** (Maua - SP)
Atacadista de produtos alimentícios estabelecido em SP, adquire mercadoria de empresa estabelecida do ES, cujo não tendo protocolo entre os Estados o fornecedor em acordo comercial, faz o recolhimento do ST em nome do Atacadista de SP, para que o mesmo faça o reembolso posteriormente. Esses produtos vem todos tributados pelo ICMS 12% IPI 5% com CFOP 6102. A entrada no Atacadista fica CFOP 2403 e mencionamos o valor ST recolhido por antecipação. Minha dúvida é com relação a devolução dessa mercadoria, tenho que devolver como 2411 pelo fato de ter dado entrada como ST ou tenho que devolver com o CFOP 2202 para anular a operação do fornecedor? qual o CST do ICMS? na entrada não fiz o crédito na saída tenho que fazer o débito e posteriormente o estorno do valor? Att.
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