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PERGUNTA: NÃO CONTABILIZAÇÃO DAS NORMAS IFRS - NBC TG 1000 X ADOÇÃO INICIAL A PARTIR DE 2020
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Pergunta n° 56679, postada em 20/7/2020, às 11:52
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa sociedade limitada, com faturamento bruto inferior a R$ 300.000.000,00, tributada pelo Lucro Real, não contabilizou nada até hoje das novas regras contábeis de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, previstas na Lei nº 11.638/07 e nem de acordo com a NBC TG 1000 – PME. Perguntas: 1. Existe algum tipo de penalidade contábil ou fiscal para uma empresa PME que não aplicar as regras contábeis da NBC TG 1000 ? 2. Existe penalidades para os contadores que assinam balanços sem a aplicação da NBC TG 1000 ? 3. A empresa poderá aplicar a adoção inicial das Normas IFRS com base na NBC TG 1000 a partir de 2020, ou terá que fazer a adoção inicial retroativa ? Se for retroativa, desde qual ano? Ou a empresa pode aplicar a adoção inicial em qualquer ano, sem fazer a aplicação retroativa ? 4. Se o objetivo principal da adoção inicial das normas IFRS com base na NBC TG 1000 – PME é para fins de adequação às Normas Internacionais de Contabilidade, o entendimento então é de que a empresa pode adorar a adoção inicial hoje mesmo, ou seja, a partir de 2020, esse entendimento está correto? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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