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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: VENDA DE IMOVEL

  • Pergunta n° 56654, postada em 15/7/2020, às 13:26

    Autor(a): *** (Maua - SP)

    A empresa X construiu 2 galpões em um terreno e um deles seria para venda ao final da construção.

    Foi celebrado um contrato de compra e venda onde a empresa A foi realizando pagamentos antecipados a vendedora X, no contrato prevê que ao final da obra quando da lavratura da escritura o imóvel poderia ser repassado a terceiros.

    Abaixo tenho o parecer do jurídico da empresa

    Juridicamente não vemos qualquer problema, ou seja, qualquer tipo de nulidade do ato, a lavratura da escritura de venda e compra para pessoa diversa, uma vez que o contrato firmado entre as partes já autoriza este tipo de ação. Contudo, deve haver indicação expressa dos compradores, de preferência com documento lavrado no cartório, onde as partes envolvidas (compradores e o representante da vendedora na presença de um tabelião com fé pública, declare a vontade dos compradores de que a escritura seja lavrada para pessoa diversa da que consta no contrato, neste caso, uma pessoa jurídica, indicando expressamente o nome e os dados da empresa.

    Esse é apenas um posicionamento jurídico. Em termos contábeis, não temos como precisar se essa manobra causaria prejuízo à empresa X.

    Diante do exposto gostaria de saber se contabilmente ou perante a Receita Federal poderá haver algum problema para a empresa vendedora, já que todos os pagamentos foram realizados pela empresa A e a escritura de venda será realizada para uma pessoa física não envolvida com a mesma.

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