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PERGUNTA: ICMS DE VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
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Pergunta n° 56617, postada em 10/7/2020, às 17:33
Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)
Temos uma Cooperativa,situada na Bahia, que fará remessa de seu produto (café torrado e moído) para uma empresa do estado de Goias, que revenderá este produto, recebendo da Cooperativa comissão sobre as vendas efetivamente ocorridas. Ao nosso entender isto será feito da seguinte forma: A tomadora do serviço ( Cooperativa) emitira uma N.F-e de remessa para venda fora do estabelecimento com CFOP 6904( remessa para venda fora do estabelecimento) com destaque do ICMS( Icms tributado com redução de base de Calculo, de forma que a carga tributaria resulte em 3%, cf art 266 do Decreto 13.780/2012) tendo como destinatário a própria COOPERATIVA. Quando a prestadora de serviço( representante) vender este produto, a Cooperativa emitira uma N.F-e, com CFOP 6103 com os dados do comprador( cliente) com a observação ICMS pago antecipadamente na remessa do produto cf. N.F de remessa nº xx. Quando receber o Pagamento pela venda, pagara a comissão feita através de Nota Fiscal de Serviço emitida pela REPRESENTANTE, no valor contratado e firmado anteriormente. Gostaria de saber se estou correta em relação a interpretação da lei, na questão acima enunciada. Att. Suely Soares
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