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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 16/05/2025: Perguntas: 65.272 | Respostas: 68.669

PERGUNTA: ICMS NÃO DECLARADO NA GIA AO FISCO DO ESTADO X É CRIME, É SONEGAÇÃO FISCAL?

  • Pergunta n° 56601, postada em 9/7/2020, às 09:50

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa sociedade limitada, localizada no Estado de São Paulo, com atividades e objeto operacional de indústria e comércio com apuração normal de ICMS, ou seja, apura débitos e créditos normais de ICMS, a empresa não tem ICMS substituição tributária e também não tem dívidas de ICMS inscritas na dívida ativa do Estado de São Paulo, porém está devendo atualmente o saldo devedor de ICMS dos meses de competência de Fevereiro/2020, Março/2020, Abril/2020 e Maio/2020, decorrentes e motivados pela pandemia coronavírus Covid-19, e a empresa está em dificuldades financeiras, por causa desses efeitos da pandemia, A EMPRESA NÃO DECLAROU ao fisco esses valores de saldos devedores de ICMS que devem ser pagos, ou seja, não declarou o saldo devedor de ICMS nas obrigações fiscais acessórias na GIA de ICMS, porém na escrita contábil livro diário e razão contábil, a empresa contabilizou o referido ICMS saldo devedor e está registrado no passivo dívidas da empresa. Perguntas: 1. Quais as penalidades fiscais do ICMS – SP, pelo fato da empresa estar devendo o saldo devedor de ICMS apurado nos meses de Fevereiro/2020 a Maio/2020 e que não foram ainda pagos e também não foram declarados ao fisco do Estado de São Paulo nas GIAS de ICMS? 2. O fato de a empresa estar devendo o ICMS desses meses, porém ainda não declarados ao fisco do Estado de São Paulo nas GIAS de ICMS, caracteriza crime contra a ordem tributária, tendo em vista que sabemos que todo o ICMS declarado ao fisco nas GIAS de ICMS e não pagos, aí sim caracterizam crime da ordem tributária? E quando o ICMS saldo devedor ainda não foi declarado ao fisco, é crime? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.

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