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PERGUNTA: CREDITO DE ICMS PARA EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS SOBRE SUAS AQUISIÇÕES
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Pergunta n° 56593, postada em 8/7/2020, às 11:49
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom dia! Determinada empresa é optante pelo Lucro Real com apuração normal do ICMS, com atividade de transportes de cargas. Conseguiu através de um Despacho/Decisão favorável sobre poder creditar-se sobre suas aquisições de insumos de combustível, lubrificantes, aditivos, arla32, fluidos,pneus, câmera de ar e autopeças de reposição, destinados a manutenção de sua atividade, independente do local de sua aquisição. Esta ação foi pleiteada através de vários contribuintes da categoria em conjunto ao Sindicato das empresas de transportes e transportadoras de cargas do planalto serrano-Setplan. Neste caso perguntamos: Para as aquisições que antes seriam escrituradas com o CFOP 1556 ou 2556 que agora passam a ser entendidos como INSUMOS devemos usar o CFOP 1126 ou 2126 escriturando B.C. de valor de icms em conta gráfica? E ainda para as aquisições com incidência de ICMS ST devemos escritura-las com o mesmo CFOP porem o credito do ICMS deverá ser somente a aplicação da alíquota interna do ICMS (SC) sobre a Base de Calculo da ST destacado na nota por contribuinte substituto e por contribuinte substituído so a B.C contida nos dados adicionais da nota?
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