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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ALTERAÇÃO DE ATIVIDADE NO CONTRATO SOCIAL - JUCESP
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Pergunta n° 56577, postada em 7/7/2020, às 09:55
Autor(a): *** (Jundiai - SP)
Prezados Senhores, temos uma empresa constituida em 08/2015, atividade de comércio e prestação de serviços e desde a constituição permaneceu inativa. Ocorre que por conta de não apresentar nenhuma declaração aos órgãos competentes, para o Estado teve a inscrição cassada por inatividade presumida. A dúvida é: os sócios pretendem ativar a empresa e alterar a atividade apenas para a prestação de serviços. Neste caso será que com o simples fato da alteração deixando de ter o comércio no objeto será automaticamente baixado a inscrição no Sefaz. Agradeço desde já.
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