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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES X IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO DE ERROS E AJUSTES RETROSPECTIVOS

  • Pergunta n° 56565, postada em 6/7/2020, às 09:55

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa sociedade limitada, tributada pelo Lucro Real trimestral, está fechando o Balanço Patrimonial e a DRE do 1º semestre de 2020 em 30/06/2020 e demais Demonstrações Contábeis correspondentes ao 1º e 2º trimestre de 2020. Foram detectados diversos erros e divergências de saldos contábeis de ativos e passivos entre o balanço atual de 30/06/2020 e os saldos do balanço anterior de 31/12/2019, sendo que é impossível a identificação das origens das irregularidades e das origens dos erros contábeis de anos anteriores, é impossível de se fazer um balanço contábil de abertura de anos anteriores de forma retrospectiva para fins de regularização contábil e retrospectiva dos erros de saldos de ativos e passivos, é impossível a localização de documentos relacionados aos erros contábeis de anos anteriores até dezembro de 2019. OBS.: a empresa não tem condições de corrigir os saldos errados de anos anteriores de forma retrospectiva e nem tem condições de retificar/substituir o SPED Contábil – ECD e a ECF de anos anteriores até ano calendário 2019, é impossível fazer isso. Perguntas: 1. Diante desse cenário, a empresa pode levantar um balanço contábil de abertura em 01/01/2020 com os saldos contábeis corretos de ativos e passivos levantados nessa data em conformidade com os documentos legais inerentes e relacionados a esses saldos do balanço de abertura, de modo que de forma prospectiva os saldos dos balanços contábeis a partir de 2020 estarem corretos? 2. Com base nesse balanço contábil de abertura em 01/01/2020, com a apuração e levantamento dos saldos corretos de ativos e passivos de acordo com a documentação contábil existente atualmente e em comparação ao balanço contábil de 31/12/2019 que consta os saldos errados e divergentes e com inúmeros erros, a empresa pode contabilizar as diferenças de saldos a débito e a crédito diretamente na conta de AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES dentro do grupo do patrimônio líquido e em seguida transferir o saldo dessa conta para a conta de lucros ou prejuízos acumulados também dentro do patrimônio líquido na forma da Lei nº 6.404/76, artigo 186, inciso I, § 1º? 3. Todos os ajustes contábeis de anos anteriores e os impactos desses ajustes a débito e a crédito vão ser realizado dentro do próprio ano calendário de 2020 no balanço de 30/06/2020, diretamente no grupo patrimônio líquido através da conta de AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, esses procedimentos estão corretos pela empresa? 4. Referidos ajustes contábeis conforme acima mencionados, são obrigatórios a serem mencionados em notas explicativas do balanço de 2020? 5. Haverá impactos tributários para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS decorrentes desses ajustes contábeis feitos no balanço patrimonial em 30/06/2020 dentro da conta contábil de AJUSTES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES do patrimônio líquido? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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