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PERGUNTA: DF ICMS DIFAL MASCARAS NCM 9020.00
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Pergunta n° 56540, postada em 1/7/2020, às 15:52
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, 1. Nosso cliente estabelecido em SC está realizando uma operação de venda para o DF, da mercadoria - máscaras médicas (NCM 9020.00) - mercadoria essa importada na qual a alíquota interestadual aplicado a essa operação será de 4% ICMS. 2. Essa operação está sendo realizada para uma empresa \"não contribuinte do ICMS\", sendo que nesse caso a empresa de SC deverá recolher o ICMS DIFAL de 14% em favor do DF com base na EC 87/2015, referente a diferença da alíquota interna do DF 18% e a alíquota interestadual de 4%. 3. Nossa pergunta é a seguinte: 3.1 Existe algum benefício interno para a mercadoria, máscara NCM 9020.00 qual possa reduzir ou isentar o pagamento do ICMS DIFAL com base na EC 87/2015? 3.2 Conforme a Lei 6.521 de 19/03/2020, no recolhimento do DIFAL ao DF podemos aplicar a alíquota interna de 7%, ou seja, recolhermos somente 3% de ICMS DIFAL?
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