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Posição em 06/07/2025: Perguntas: 65.507 | Respostas: 68.905

PERGUNTA: PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO BRASIL AUFERE GANHOS DE PJ DO EXTERIOR DE SUA TITULARIDADE

  • Pergunta n° 56535, postada em 1/7/2020, às 11:06

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Em 30/6/2020 recebi a resposta número 59618 Pelo que entendi, a resposta pode se aplicar a uma pessoa física residente no Brasil que investe no estrangeiro ou em moeda estrangeira. Quando essa pessoa aliena esse bem ou direito, a diferença entre o custo e o obtido pela venda, é considerado ganho de capital e é tributado pelo imposto de renda à alíquota que começa em 15%, certo? 1 ra pergunta: os rendimentos das aplicações (diferente da alienação) são considerados ganho de capital também? Ou seja, eu tenho uma carteira de ativos e eu não mexo na carteira, mas ela paga dividendos ou juros. Esses rendimentos são considerados ganhos de capital? Agora, a situação que eu expus originalmente, entendo que seja diferente da abarcada pela resposta: trata-se de pessoa física residente no Brasil titular de uma pessoa jurídica situada no Panama, digamos a PN invest. Esta PJ investe numa carteira na Suíça. O capital da PN Invest é de R$ 1 milhão e esse valor está declarado no IRPF. Esse valor não muda ao longo do tempo porque ele não aumentou nem diminuiu capital da PN Invest. Os rendimentos que ele trará para o Brasil são rendimentos da PN Invest e não da pessoa física diretamente. Então pergunto, esses rendimentos não seriam considerados uma retirada de lucros da PN Invest? Não funcionaria da mesma forma que funciona quando uma pessoa é titular de uma empresa aqui no Brasil e no IR é declarado o valor do capital (que não muda, salvo se houver aumentos ou diminuições), pró-labore e retiradas de lucro isentas? Qual seria o tratamento tributário para esta situação?

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