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PERGUNTA: DF - ALÍQUOTA INTERNA ICMS PARA A MERCADORIA MÁSCARA NCM 6307.90.10
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Pergunta n° 56530, postada em 30/6/2020, às 13:19
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, 1. Nosso cliente estabelecido em SC está realizando uma operação de venda para o DF, da mercadoria máscara NCM (6307.90.10), mercadoria essa importada na qual a alíquota interestadual aplicado a essa operação será de 4% ICMS. 2. Essa operação está sendo realizada para uma empresa \"não contribuinte do ICMS\", sendo que nesse caso a empresa de SC deverá recolher o ICMS DIFAL de 14% em favor do DF com base na EC 87/2015, referente a diferença da alíquota interna do DF 18% e a alíquota interestadual de 4%. 3. Nossa pergunta é a seguinte: Existe algum benefício interno DF para a mercadoria, máscara NCM 6307.90.10, no qual possa reduzir ou isentar o pagamento do ICMS DIFAL com base na EC 87/2015?
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