Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ENQUADRAMENTO

  • Pergunta n° 56520, postada em 29/6/2020, às 15:46

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Potencial cliente está com a situação a seguir: possui uma barbearia enquadrado como MEI. Ele não exerce a atividade de barbeiro, ele é responsável pela barbearia mesmo, alugando um espaço e trazendo profissionais para prestação do serviço. A primeira dúvida seria: ele pode, sendo MEI, ter uma barbearia? ou só poderia ser profissional dentro das previsões do "salão parceiro" A segunda questão é em relação à exigência de alvará: aparentemente, em decorrência da pandemia, algumas atividades ficaram com “mais risco” e portanto estaria sendo exigido alvará. Supondo que ele pode sim ter uma barbearia com MEI, ele teria que tramitar o alvará? Por fim, ele também exerce a atividade de assistência técnica de computadores, a pergunta é: ele pode sendo MEI exercer duas atividades? Ou então, poderia abrir uma PJ unipessoal enquadrada como ME por exemplo para a exploração do salão a través do “Salão Parceiro” e abrir um MEI para prestar serviço de assistência técnica? Se não for possível, poderia abrir uma PJ enquadrada como ME e explorar o salão e ao mesmo tempo prestar serviço de assistência técnica? Hoje ele trabalha como MEI e faz notas fiscais como barbearia e como serviços de assistência técnica, pois no CNPJ do MEI dele estão previstas estas duas atividades, mas vive sempre no limite do faturamento permitido aos MEIs, preciso oferecer uma solução. Att

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página