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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.239 | Respostas: 68.633

PERGUNTA: GANHOS PESSOA JURÍDICA RESIDENTE EXTERIOR

  • Pergunta n° 56519, postada em 29/6/2020, às 15:39

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Cliente é advogado, possui sociedade de advogados e até 2019 ele se sustentava mediante pró-labore e retiradas de lucro da pessoa jurídica. No ano de 2020 a PJ praticamente não teve faturamento e ele está vivendo dos juros/rendimentos de aplicações. Aqui no Brasil, possui investimentos financeiros no Banco Santander. Os rendimentos dessa carteira não são suficientes para bancar as suas despesas. Além dos investimentos no Santander, ele possui investimentos no exterior a través da estrutura jurídica a seguir: é titular de uma pessoa jurídica situada no Panamá. Esta pessoa jurídica, possui uma conta em uma instituição na Suíça que é a responsável por administrar uma carteira de investimentos em, principalmente, debêntures de empresas ao redor do mundo. Normalmente, os rendimentos destes investimentos são reinvestidos nessa carteira e ele não faz retiradas ou remessas para o Brasil. No IRPF, ele declara o valor do capital da pessoa jurídica situada no Panamá. Todo ano declara o mesmo valor. Não paga imposto de renda pelos rendimentos da carteira na Suíça. Este ano, como não está tendo rendimentos da sua atividade como advogado, ele vai fazer remessas dos rendimentos dessa carteira para sua conta no Brasil. Pergunto: o que fazer perante o imposto de renda pessoa física?

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