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Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.236 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: RECEBIMENTO DE SUBSÍDIO TARIFÁRIO DE ÔNIBUS X NATUREZA CONTÁBIL NA DRE

  • Pergunta n° 56493, postada em 25/6/2020, às 09:31

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Empresa Sociedade Limitada, tributada pelo Lucro Real, atividade transporte de passageiros (ônibus) recebeu do Estado um valor referente ressarcimento de subsídio tarifário pela queda de número de passageiros, devido a atual situação da pandemia coronavírus Covid-19, cujo recebimento de subsídio de tarifa de ônibus aplicáveis aos usuários do serviço público e que foram reembolsados pelo Estado, decorrentes de processo do desequilíbrio econômico-financeiro apurados nos contratos de concessão, sendo que o subsídio tarifário é uma medida de reequilíbrio das concessões, sem implicar aumento do valor da tarifa pública com base na Lei Federal nº 12.587/12, artigo 9º, sendo que o intuito do poder concedente do Estado é de subsidiar a desproporcionalidade dos custos para a manutenção da oferta, viabilizando que as concessionárias possa manter a frota de ônibus para um público alvo de passageiros em quantidade menor. Perguntamos: 1. Como contabilizar o recebimento de subsídio de tarifa de ônibus com base no texto acima (?), estamos com dificuldades em contabilizar o crédito: a) Subvenções para investimentos; b) Subvenções para custeio; c) Ressarcimento em conta redutora do grupo de custos na DRE; d) Reembolso em conta redutora do grupo de custos na DRE; e) Restituição em conta redutora do grupo de custos na DRE; f) Indenização em conta redutora do grupo de custos na DRE; g) Receita bruta na DRE; h) Outras receitas operacionais na DRE; 2. Referido ingresso de recebimento de subsídio de tarifa de ônibus, pode ser contabilizado diretamente no grupo de lucros ou prejuízos acumulados no patrimônio líquido da empresa. 3. Referido ingresso de recebimento de subsídio de tarifa de ônibus, haverá tributação de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, independentemente se houver a contabilização na DRE ou diretamente no patrimônio líquido. Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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