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PERGUNTA: SALDO CREDOR DE PIS E COFINS PERÍODOS ANTERIORES CAMPOS DA EFD
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Pergunta n° 56475, postada em 24/6/2020, às 08:31
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom dia! Determinada empresa é optante pelo Lucro Real e apurou saldo credores de Pis e da Cofins mensalmente onde acumulou saldo de 2019 Pis de 2.231,87 e da Cofins de 10.657,03. Este saldo deve aparecer na EFD Contribuições de 01/2020 em que registros? E ainda no mês de 01/2020 ficaram, saldos credores de ambas as contribuições em quais registros devemos informar estes valores? E ainda estes valores devem somar com os saldos anteriores?
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