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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/05/2025: Perguntas: 65.240 | Respostas: 68.637

PERGUNTA: PERGUNTA: TROCA DE ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE X BALANÇO PATRIMONIAL COM SALDOS ERRADOS

  • Pergunta n° 56456, postada em 22/6/2020, às 10:16

    Autor(a): *** (São Roque - SP)

    Escritório contábil recebeu um novo cliente que é de uma empresa tributada pelo regime de Lucro Real, para fazermos a contabilidade do ano de 2019, o último balanço de 31/12/2018 e contabilidade do ano de 2018 foi feito por um outro escritório contábil. Porém, quando fomos conferir os saldos contábeis das contas do ativo e passivo do balanço de 31/12/2018 elaborado por um outro escritório contábil, os saldos contábeis não são reais, são divergentes, não são fidedignos, os saldos contábeis de diversas contas do balanço de 31/12/2018 estão errados, não "batem" com os saldos reais com base nos documentos, e o nosso escritório precisa fechar a contabilidade do ano de 2019 e o balanço patrimonial de 31/12/2019, para isso o nosso escritório foi contratado, porém os saldos iniciais em 01/01/2019 referente balanço de 31/12/2018, não são confiáveis, estão errados. Perguntas: 1. Convém fazer um balanço contábil de abertura em 01/01/2019 referente ao balanço patrimonial de 31/12/2018, para comparar com os saldos contábeis reais e confiáveis apurados em 01/01/2019, com os saldos contábeis de 31/12/2018 que não são confiáveis, saldos com erros? 2. As divergências dos saldos contábeis nas contas de ativos e passivos na comparação dos saldos reais e corretos do balanço de abertura de 01/01/2019 com os saldos divergentes e errados de 31/12/2018, os acertos e ajustes contábeis poderão serem ajustados na conta contábil de ajustes exercícios anteriores a débito e a crédito e o saldo dessa conta transitória ser transferido para a conta contábil de lucros ou prejuízos acumulados (patrimônio líquido)? Esses procedimentos estão corretos? 3. Diante dessas divergências de saldos contábeis de ativos e passivos, estamos fazendo uma declaração de responsabilidade profissional do nosso escritório contábil, com responsabilidades somente a partir de 01/01/2019 e vamos pedir também uma declaração de responsabilidade do outro escritório contábil que foi o responsável até 31/12/2018, esses procedimentos estão corretos? 4. Decorrentes desses ajustes contábeis, haverá reflexos tributários para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS? 5. Os referidos ajustes contábeis referente balanço de 31/12/2018, poderão ser feitos e contabilizados em 2019 ou a empresa terá que retificar a ECD e a ECF referente ano calendário 2018 - exercício 2019? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.

Atenção!

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