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PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DO PIS E COFINS SOBRE VENDAS DE EXPORTAÇÃO DE TORAS
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Pergunta n° 56440, postada em 18/6/2020, às 18:05
Autor(a): *** (Lages - SC)
Boa tarde! Determinada empresa possui atividade de Exportação de toras Brutas adquiridas diretamente de empresa que produz. Em conversa com despachante aduaneiros este informou que a empresa deve preencher cadastro para solicitar processo de autorização da RFB para a formação de lote com fins específicos de exportação onde obterá o beneficio da Isenção do Pis e da Cofins quando no momento da emissão da NF-e para esta operação, em contrapartida o despachante passou a IN 1152/2011. Porem gostaríamos de saber se esta informação procede uma vez que em leitura da IN não localizamos nada que mencione obrigatoriedade de solicitar pedido de Isenção do Pis e da Cofins sobre a Operação de remessa de formação de lote com fins específicos de exportação. A IN mencionada acima substitui a MP 2158-35/2001?
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