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Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RRA - IRPF
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Pergunta n° 56385, postada em 12/6/2020, às 09:25
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom Dia! Pessoa física recebeu valor líquido de R$ 648.781,59 em ação trabalhista, conforme termo de audiência. No corpo do processo, identificamos o valor de R$ 57.168,42 de previdência oficial, R$ 29.074,88 de imposto de renda retido na fonte e R$ 194.634,47 de honorários advocatícios. Estamos com dúvida de como lançar no quadro de rendimentos recebidos acumuladamente. Pensamos em fazer da seguinte forma: campo: rendimentos tributáveis (R$ 540.390,42 (valor recebido líquido + INSS + IRRF – Honorários Advocatícios)); Contribuição Previdenciária Oficial R$ 57.168,42; IRRF R$ 29.074,88; Recebidos em outubro; Número de meses 59. O próprio sistema do IRPF, calcula um Imposto devido no RRA de 81.593,81, e joga a diferença de 81593,81 - 29.074,88 = 52.518,93 a pagar. Nossa dúvida é, se no entendimento desta consultoria este lançamento está correto, ou, como deveria ser. Grato.
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