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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: REVENDEDORA VIVO
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Pergunta n° 56383, postada em 10/6/2020, às 16:12
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Empresa tributada no lucro real, sendo revendedora da Vivo, onde comercializa telefones e planos. Na comercialização do telefone e planos, para cada operação de venda do aparelho a Vivo garante uma margem fixa por aparelho e plano. Caso a revendedora venda o aparelho acima do "Custo de compra + Margem" a revendedora tem que devolver parte do dinheiro da venda. Abaixo detalhamos a operação, para facilitar o entendimento. Cenário Compra de um aparelho no Pós Pago. Valor da compra: R$ 500,00 (crédito de pis/cofins) Valor da Venda: R$ 750,00 (débito de pis/cofins) Valor que a revendedora ganha (diferença de compra/venda): R$ 250,00 (R$ 750,00 - R$ 500,00) Margem (25% sobre valor da venda): R$ 187,50 - Definido pela Vivo Nesta operação a revendedora tem um ganho superior a margem definida pela Vivo. Desta forma a revendedora tem que pagar R$ 62,50 (R$ 250,00 - R$ 187,50) para a Vivo, através de um boleto/nota de débito (sem emissão de nota fiscal) Nesta situação, a revendedora irá pagar PIS/COFINS sobre os R$ 750,00 (pois a venda foi feita neste valor), mas deste valor irá devolver R$ 62,50 para a Vivo. Ou seja, a venda de fato será de R$ 687,50 para a revendedora. PERGUNTA: Teria como a revendedora aproveitar Pis/Cofins sobre o valor de R$ 62,50 que não é receita de fato dela? Ou há outra forma de recuperação de Pis/cofins da receita não efetivada? Base legal. Atenciosamente, Marcos
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