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PERGUNTA: OBRIGATORIEDADE DO VALE TRANSPORTE
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Pergunta n° 5633, postada em 28/9/2005, às 18:11
Autor(a): *** (Rio Branco - AC)
Caros Senhores, tenho em minha empresa duas questões relacionados com vale transporte que gostaria de discutir: 1 - Há em nossa empresa muitos funcionários que recebem o vale transporte e que possuem veiculos; carros e motos. qual o embasamento legal para que possamos parar de dar os vales transportes a estes funcionãrios. 2 - Há muitos outros funcionários que embora ganhem o vale transporte, vem trabalhar na empresa de bicicletas, caracterizando assim que constituiem outro tipo de uso para o vale recebido. A empresa gostaria de dar uma bicicleta para cada um destes funcionários por ano e uma taxa de manutenção de bicicleta no valor de R$ 20,00 por mes, gostaria de saber sem seria legal, uma vez que esta cláusula não consta na convenção coletiva da categoria. Seria feito um contrato de cessão de veiculo (bicicleta), onde constaria que este seria da empresa estando em uso pelo empregado e após o período de 12 meses, esta seria doada ao funcionário e este ganharia outra em seu lugar. Se, caso o funcionário saisse da empresa antes de fazer 12 meses que está usando a bicicleta ele deveria devolver a empresa, pois não se passou o prazo em que o veiculo torna-se dele. GOSTARIA QUE VOCES ANALISASSEM AS QUESTÕES ACIMA E ME RETORNASSEM.
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