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PERGUNTA: ATIVO INVESTIMENTOS (ATIVO NÃO CIRCULANTE) X DEPRECIAÇÃO
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Pergunta n° 56312, postada em 3/6/2020, às 08:27
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tributada pelo regime de Lucro Real adquiriu imóvel para investimento, sabe-se que esse imóvel terreno e construção/prédio não será destinado ao ativo imobilizado para as atividades operacionais da empresa, esse imóvel foi classificado contabilmente no sub grupo de investimentos no ativo não circulante, contabilizando-se em separado o valor do terreno e o valor da construção/prédio. Perguntas: 1. O imóvel construção classificado no ativo não circulante, no sub grupo investimentos, cujo imóvel não está locado e nem está sendo usado pela empresa, pode ser depreciado e contabilizada a depreciação na DRE? 2. Se sim, essa depreciação é dedutível do IRPJ e CSLL? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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