Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.237 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: NCM 2207.20.19 - ÁLCOOL GEL 70% AINTISSÉPTICO

  • Pergunta n° 56295, postada em 1/6/2020, às 14:32

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    No mês 04/2020 adquirimos álcool gel com o NCM 2207.20.19, na entrada destas notas em sistema tomamos crédito de PIS e COFINS Em contato com o fornecedor que nos revendeu o produto nos disseram que foi adquirido de uma empresa optante pelo Simples Nacional e nas notas de venda para a empresa xx a alíquota utilizada para revenda foi de 1,65% de PIS e 7,60% de COFINS. Nas vendas realizadas pela empresa xx, podemos tributar o produto com alíquota monofásica mesmo que nas aquisições tenham sido emitidas com alíquota básica? Podemos permanecer com o crédito de PIS e COFINS dessas aquisições? Em contato com nosso fornecedor ele informou que foi passado pela contabilidade deles o seguinte: “Eles informaram que, como não temos cnae de varejista não nos enquadramos no monofasico. § 3o As demais pessoas jurídicas que comercializem álcool não enquadradas como produtor, importador, distribuidor ou varejista ficam sujeitas às disposições da legislação da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins aplicáveis à pessoa jurídica distribuidora. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008). (Produção de efeitos).”

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página