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PERGUNTA: IRPJ E CSLL NEGATIVO 1º TRIMESTRE 2020 X COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA EM 2020
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Pergunta n° 56290, postada em 1/6/2020, às 08:12
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tributada pelo Lucro Real ano calendário 2020, optou pela apuração trimestral e apurou no 1º trimestre de 2020 IRPJ e CSLL negativo e a empresa tem diversos tributos administrados pela RFB que devem ser pagos. Perguntas: 1. O IRPJ e CSLL negativo trimestral do 1º trimestre de 2020 podem ser utilizados para compensar outros impostos e contribuições, PIS, COFINS, IPI dentro do mesmo ano calendário de 2020 via PER/DCOMP, ou somente depois do encerramento do ano calendário 2020 e somente depois da confirmação da transmissão da ECF em 2021 desse respectivo ano calendário? 2. Pelo fato de que a apuração do IRPJ e CSLL Lucro Real é trimestral poderia a empresa utilizar o saldo negativo do IRPJ e CSLL do 1º trimestre de 2020 para pagar via PER/DCOMP o IRPJ e CSLL do 2º trimestre de 2020? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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