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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: INVESTIMENTO REFORMA ESCRITORIO
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Pergunta n° 56266, postada em 27/5/2020, às 09:10
Autor(a): *** (Brasília - DF)
Cliente advogado exerce a profissão mediante Sociedade individual de advocacia enquadrada no Simples. A sala onde exerce a atividade está no nome da pessoa física. Como fica a situação do ponto de vista contábil? A sala é da pessoa física mas utilizada pela pessoa jurídica. O ideal seria fazer um contrato de usufruto ou de outro tipo para não misturar as contas pessoais das da empresa? Ainda, a sala será remodelada, as despesas/investimento da reforma, tem que passar pela empresa ou pela pessoa física? Do ponto de vista tributário, não teria como reduzir tributos da pessoa jurídica pelos investimentos em reforma visto que a PJ está enquadrada no Simples. E do ponto de vista de pessoa física, essas despesas tem que ser demonstradas no IRPF?
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