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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: PERGUNTA: PARCELAMENTO TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - RFB - LEI 13.988
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Pergunta n° 56246, postada em 25/5/2020, às 10:09
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Agradecemos a V.Sas. pelo retorno e respostas pergunta nº 56229 e resposta nº 59326. Entretanto, nessa consulta não perguntamos nada sobre migração de parcelamento, pedimos por gentileza de V.Sas., com o devido respeito ler muito bem o texto da consulta para que as respostas das questões mencionadas na consulta sejam adequadas à consulta, o qual já agradecemos antecipadamente, por isso que abaixo reproduzimos novamente a respectiva consulta, tendo em vista que não se trata de migração de parcelamento. Pergunta n° 56229, postada em 21/5/2020, às 08:48 Autor(a): Ednafisco (São Roque - SP) Empresa tributada pelo Lucro Real está devendo tributos desde o ano passado até o mês de Maio/2020, está devendo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, cujos débitos foram declarados na DCTF e na EFD Contribuições, esses débitos fiscais não foram ainda cobrados pela RFB e nem foram cobrados ainda em dívida ativa pela PGFN, ainda não estão sob fiscalização e nem em processo de execução fiscal. Perguntas: 1. A empresa pode pedir parcelamento desses tributos atrasados com base na Lei nº 13.988/2020 e aproveitar os descontos de juros e multas previstos na referida Lei de transação tributária? 2. Qual é a norma legal de instrução normativa ou portaria da RFB referente parcelamento tributário com base na Lei de transação tributária nº 13.988/2020? 3. A empresa também está devendo contribuições previdenciárias patronais e outros encargos da guia de INSS, ainda não está sendo cobrada pela RFB e nem pela PGFN. A empresa pode parcelar as contribuições previdenciárias de acordo com a Lei nº 13.988/2020? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente. Respota: Resposta n° 59326, postada em 22/5/2020, às 20:01 Autor(a): Suporte (Brasília - DF)
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