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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 07/05/2025: Perguntas: 65.235 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: DESONERAÇÃO CONSTRUÇÃO CÍVIL

  • Pergunta n° 56245, postada em 25/5/2020, às 08:36

    Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)

    Caro consulente bom dia, uma empresa do ramo de construção civil, optou por desonerar sua folha de pagamento no ano de 2020, pois a mesma só tinha a administração para desonerar com código de recolhimento na SEFIP 150, no mês de Abril de 2020 a empresa pegou uma obra cujo a matrícula CNO esta em nome da Contratante, cujo a mesma está optando em não desonerar a mesma, é possível esse procedimento em se tratando que esta obra também será o código 150 na SEFIP. Como proceder com este procedimento perante a DCTFWEB? Desde já agradeço a atenção

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