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PERGUNTA: PARCELAMENTO TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA - RFB - LEI 13.988
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Pergunta n° 56229, postada em 21/5/2020, às 08:48
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tributada pelo Lucro Real está devendo tributos desde o ano passado até o mês de Maio/2020, está devendo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, cujos débitos foram declarados na DCTF e na EFD Contribuições, esses débitos fiscais não foram ainda cobrados pela RFB e nem foram cobrados ainda em dívida ativa pela PGFN, ainda não estão sob fiscalização e nem em processo de execução fiscal. Perguntas: 1. A empresa pode pedir parcelamento desses tributos atrasados com base na Lei nº 13.988/2020 e aproveitar os descontos de juros e multas previstos na referida Lei de transação tributária? 2. Qual é a norma legal de instrução normativa ou portaria da RFB referente parcelamento tributário com base na Lei de transação tributária nº 13.988/2020? 3. A empresa também está devendo contribuições previdenciárias patronais e outros encargos da guia de INSS, ainda não está sendo cobrada pela RFB e nem pela PGFN. A empresa pode parcelar as contribuições previdenciárias de acordo com a Lei nº 13.988/2020? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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