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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: PIS/COFINS

  • Pergunta n° 56220, postada em 20/5/2020, às 11:55

    Autor(a): *** (Ribeirão Preto - SP)

    Resposta n° 59289, postada em 18/5/2020, às 23:20 Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Conforme § 2º do artigo 3º da Lei nº 10.485/2002, ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda de autopeças relacionadas nos anexos I e II desta Lei, independentemente do regime de tributação da pessoa jurídica. Portanto, sobre a receita bruta de revenda de autopeças relacionadas nos citados anexos aplicar-se-á alíquotas 0 (zero) de PIS e COFINS. Se aplicar-se-á alíquotas 0 (zero) de PIS e COFINS, não há que se falar em alíquotas de 0,65% e 3%. Lei nº 10.485/2002: Art. 3º ................ ........................... § 2º Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, com a venda dos produtos de que trata: (...) I - o caput deste artigo; e (...) II - o caput do art. 1º desta Lei, exceto quando auferida pelas pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º, da Medida Provisória no 2.189-49, de 23 de agosto de 2001. (...) OK, OS PRODUTOS SUJEITOS A ALIQUOTA ZERO NÃO SERÃO RECOLHIDOS NA REVENDA PIS/COFINS EM QUALQUER REGIME DE TRIBUTAÇÃO. PORTANTO TEMOS PRODUTOS QUE NÃO CONSTAM DA RELAÇÃO. A TRIBUTAÇÃO NA REVENDA DESSES PRODUTOS SERA A ALIQUOTA DO LUCRO PRESUMIDO (0,65% E 3%) OU SERA FEITO CREDITO NA COMPRA E DEBITO NA REVENDA (1,65% E 7,6%)RECOLHENDO A DIFERENÇA?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

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