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PERGUNTA: SIMPLES NACIONAL X PARCELAMENTOS NA RFB EM ATRASO
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Pergunta n° 56201, postada em 18/5/2020, às 10:02
Autor(a): *** (São Roque - SP)
Empresa tributada pelo regime de Simples Nacional, possui 2 tipos de parcelamentos, um parcelamento junto à RFB e outro parcelamento junto à PGFN referente PERT, já vem pagando esse parcelamento a mais de um ano sem atraso, nunca atrasou nenhum mês, porém nesse período de pandemia da crise Covid-19, não pagou os parcelamentos dos vencimentos de Março/2020 nem de Abril/2020 e não vai pagar o de Maio/2020, pois a empresa não está faturando desde o início da pandemia. Perguntas: 1. A RFB e a PGFN tem normas de suspensão e de prorrogação de prazos desses vencimentos atrasados? 2. A RFB e a PGFN tem normas de suspensão de não exclusão dos parcelamentos por atrasos de pagamentos, atrasos excepcionais devido à pandemia crise Covid-19? 3. No caso da empresa Simples Nacional atrasar 3 parcelas consecutivas ou alternadas, poderá ser excluída do parcelamento do PERT pela RFB e pela PGFN? Se sim, poderá ser excluída dos parcelamentos mesmo no período da pandemia crise Covid-19? Sem mais, agradecemos pela atenção de sempre, pedimos por gentileza, mencionar as fundamentações legais e se possível informar jurisprudências fiscais, o qual já agradecemos antecipadamente.
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