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PERGUNTA: CTE - REDESPACHO
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Pergunta n° 56187, postada em 14/5/2020, às 15:38
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde Temos uma indústria que possui frota própria e faz a entrega de seus produtos, tem o intuito de mudar a sistemática da entrega das mercadorias envolvendo uma transportadora para otimizar as entregas, as dúvidas são: 1. A indústria vai transportar com o seu caminhão a mercadoria até a transportadora em outro estado, a indústria ainda continuará dispensada de emitir o CTE que cobre a operação da saída da empresa até a transportadora? 2. A operação entre a indústria e a transportadora se trata de um redespacho? 3. Se for um redespacho, deve constar em algum documento (CTE/MDFe) com essa informação desde a origem do transporte ou somente depois que houver de fato o redespacho? O serviço do transporte realizado pela indústria até a transportadora será por conta do emitente, e o transporte que será realizado da transportadora até o destinatário será por conta do tomador. 4. A nota fiscal sairá com a informação inicial do transporte indicando que o serviço do transporte será realizada pela própria indústria e que ainda será por conta do emitente, como o segundo transporte será realiza por outro CNPJ e ainda será pago pelo destinatário implicará algum problema as informações que constarem na nota fiscal ser do transporte inicial? Att;
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