Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 08/05/2025: Perguntas: 65.238 | Respostas: 68.631

PERGUNTA: PRODUTOS FARMACÊUTICOS- TRIBUTAÇÃO PIS E COFINS

  • Pergunta n° 56163, postada em 12/5/2020, às 11:05

    Autor(a): *** (Valinhos - SP)

    Bom dia. Por favor poderia nos ajudar com as dúvidas abaixo?  Empresa enquadrada no Regime Não Cumulativo, importa e vende para Distribuidora os produtos abaixo: NCM Nome comercial Princípio ativo 3002.15.90 Remsima Infliximabe 3002.15.20 Herzuma Trastuzumabe 3002.15.20 Truxima Rituximabe Na importação dos produtos classificado na NCM 3002.15.20 é correto aplicar as tributações conforme Lei nº 10.865/2004 Art. 8º § 1º ? PIS Importação – Alíquota 2,76% COFINS Importação - Alíquota 13,03% Ou poderiam se beneficiar da importações com alíquotas zero do PIS e COFINS conforme inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2000 e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 007/2018? Nota: Antigo NCM 3002.1038, foi substituído pelo 3002.15.20 porém as legislações PIS e COFINS não foram atualizadas. Nas vendas dos produtos para Distribuidor classificados na NCM 3002.15.20 é correto aplicar as tributações conforme Lei nº 10.147/2000? PIS – Alíquota 2,10% COFINS - Alíquota 9,90%  Esses produtos serão vendidos para Distribuidora que posteriormente serão revendidos para hospitais , neste caso o importador poderá aplicar o benefício das alíquotas zero para o PIS e COFINS (Decreto nº 6.426/2008), nas vendas efetuadas a distribuidora? Ou para aplicação do benefício a venda tem que ser efetuada diretamente para os hospitais? Nas vendas dos produtos para Distribuidor classificados na NCM 3002.15.90 é correto aplicar as tributações conforme abaixo? PIS – Alíquota 2,10% COFINS - Alíquota 9,90%  Esses produtos serão vendidos para Distribuidora que posteriormente serão revendidos para hospitais , neste caso o importador poderá aplicar o benefício das alíquotas zero para o PIS e COFINS (Decreto nº 6.426/2008), nas vendas efetuadas a distribuidora? Ou para aplicação do beneficio a venda tem que ser efetuada diretamente para os hospitais? Na importação dos produtos classificado na NCM 3002.15.90 é correto aplicar as tributações conforme Lei nº 10.865/2004 Art. 8º § 1º ? PIS Importação – Alíquota 2,76% COFINS Importação - Alíquota 13,03% Ou poderiam se beneficiar da importações com alíquotas zero do PIS e COFINS conforme inciso II do art. 2º do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2000 e Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 007/2018? Em relação ao Art. 3º Lei nº 10.147/2000 que trata do regime especial de utilização de crédito presumido da contribuição para o PIS e da COFINS, o contribuinte é obrigado a adotar esse regime especial ou se trata apenas de uma opção? Não visualizei vantagens para empresa Lucro real adotar esse regime, visto que nas importações já faz apropriação dos créditos com base no valor pago das contribuições, se possível colocar comentários em relação ao entendimento da Assist. Obrigada!

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página